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Ato Original
Lei n.º 13/2008
de 29 de Fevereiro
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro
A base 10 do anexo ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Base 10
[...]
A duração da concessão tem como limite máximo as 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099.»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O disposto no artigo anterior reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro.
Aprovada em 18 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 13 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 14 de Fevereiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.