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Lei n.º 1317
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Decisões Judiciais
Lei n.º 1317, de 17 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 167/1922, Série I de 1922-08-17
Data de Publicação:
1922-08-17
SUMÁRIO
Eleva para 180$00 mensais a pensão concedida ao arrais Gabriel Ançã, pela carta de lei de 4 de Abril de 1907
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