Revoga o artigo 3.º da lei n.º 1233, que ordenou a criação do Comissariado Geral do Govêrno na Exposição Internacional do Rio de Janeiro - Autoriza o Govêrno a despender com a referida Exposição mais até a quantia de 10500000$00 e a nomear um sindicante aos serviços da mesma Exposição
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.