Considera canceladas, sem necessidade de renovação, decorridos que sejam três anos sôbre a data de 2 de Abril de 1921 e não havendo reclamações de terceiros, as fianças que foram prestadas nas alfândegas conforme as ordens de entrega de mercadorias da carga dos navios ex-alemães, passadas pela Procuradoria da República, ficando assim desobrigados os respectivos interessados das responsabilidades correspondentes
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.