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Lei n.º 1479
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Decisões Judiciais
Lei n.º 1479, de 25 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 225/1923, Série I de 1923-10-25
Data de Publicação:
1923-10-25
SUMÁRIO
Confere o diploma de engenheiro industrial, logo que o requeiram, aos oficiais de artilharia dos antigos cursos e aos actuais de artilharia a pé
TEXTO
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