Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Lei n.º 1517
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decisões Judiciais
Lei n.º 1517, de 24 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 274/1923, Série I de 1923-12-24
Data de Publicação:
1923-12-24
SUMÁRIO
Cria a Junta Autónoma das Obras do pôrto e barra de Setúbal e do rio Sado
JavaScript is required