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Lei n.º 1730
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Lei n.º 1730, de 8 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 6/1925, Série I de 1925-01-08
Data de Publicação:
1925-01-08
SUMÁRIO
Exceptua, por espaço de quinze anos, da aplicação das leis de desamortização uns bens imóveis situados nos concelhos de Évora e Estremoz, pertencentes à Misericórdia de Arraiolos por disposição testamentária
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