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Lei n.º 1770
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Lei n.º 1770, de 25 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 90/1925, 1º Suplemento, Série I de 1925-04-25
Data de Publicação:
1925-04-25
SUMÁRIO
Estabelece as bases a que ficam sujeitos desde 26 de Abril de 1925 o fabrico e venda de acendedores, acendalhas, pavios ou palitos fosfóricos - Extingue o Comissariado Geral dos Fósforos
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