Estabelece a pensão de sangue em benefício da viúva, filhos e mãe, sendo viúva, das autoridades ou agentes da autoridade que faleçam em resultado de ferimento ou acidente ocorrido no desempenho das suas funções, ou por causa do exercício delas - Determina que os filhos menores das supracitadas autoridades ou seus agentes sejam admitidos nos três institutos da Obra Social do Exército - Torna extensivas as disposições da presente lei à viúva, filhos menores e mãe dos médicos e mais pessoal sanitário que faleçam vítimas de doenças adquiridas no combate de epidemias
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