Determina que para as vacaturas de aspirantes e fiscais do quadro da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos possam ser nomeados os concorrentes a fiscais e praticantes de finanças que tenham, pelo menos, a 2.ª classe do curso geral dos liceus e dois anos de bom serviço como praticantes e aspirantes provisórios ou interinos
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