Considera nulo e sem efeito o Decreto n.º 11334, que determinava que os impostos dos corpos e corporações administrativas que pelas disposições vigentes se cobravam por meio de adicional juntamente com as contribuïções e impostos do Estado passassem a ser liquidados e cobrados pelas referidas entidades e suspendia a execução do artigo 1.º da lei n.º 999
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