Torna obrigatória de 5 a 15 de Maio de cada ano a aposição de selos existentes da emissão determinada pela Lei n.º 1708 (monumento ao Marquês de Pombal) - Determina que o disposto no § 1.º do artigo 2.º da Lei n.º 1653 (sêlo comemorativo da Grande Guerra) seja aplicado de 10 a 16 de Novembro aos anos de 1926 e 1927
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