Ratifica o decreto-lei n.º 25126, que determina que os produtores de cada colheita de trigo suportem os encargos que normalmente devem resultar do excedente dessa colheita, promulga diversas disposições com respeito à construção de celeiros para a Federação Nacional dos Produtores de Trigo e fixa a quantidade permanente de trigos que deve existir nas fábricas de moagem
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