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Lei, de 23 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 1.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 120/1912, Série I de 1912-05-23
Data de Publicação:
1912-05-23
SUMÁRIO
Lei de 18 de Maio, permitindo aos alunos das Faculdades de Sciências, em determinadas condições, fazer exames singulares nos anos lectivos de 1911-1912 e 1912-1913
TEXTO
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