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Lei, de 15 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Colónias - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 191/1912, Série I de 1912-08-15
Data de Publicação:
1912-08-15
SUMÁRIO
Mandando que faça parte do Conselho Colonial um taquígrafo com a gratificação de 3 escudos por cada sessão a que assista
TEXTO
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