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Lei n.º 1944, de 17 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 295/1936, 1º Suplemento, Série I de 1936-12-17
Data de Publicação:
1936-12-17
SUMÁRIO
Fixa em 135000000$00 o limite máximo de 120000000$00 estabelecido para a emissão da moeda de prata nos decretos n.os 19871, 22683 e 23593
TEXTO
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