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Ato Original
Lei n.º 2/80
de 14 de Março
Concede autorização ao Governo para alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho.
ARTIGO 2.º
A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias.
ARTIGO 3.º
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 4 de Março de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 12 de Março de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.