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Lei n.º 2070
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Lei n.º 2070, de 8 de junho
Em vigor
Emitente:
Presidência da República
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 124/1954, Série I de 1954-06-08
Data de Publicação:
1954-06-08
SUMÁRIO
Concede a isenção da contribuição predial em determinados casos de aumento de rendimento dos prédios rústicos
TEXTO
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