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Lei n.º 2078
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Lei n.º 2078, de 11 de julho
Em vigor
Emitente:
Presidência da República
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 152/1955, Série I de 1955-07-11
Data de Publicação:
1955-07-11
SUMÁRIO
Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário
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