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Ato Original
Lei n.º 28/2007
de 2 de Agosto
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, na parte respeitante à colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à adopção
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio, e pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Não é aplicável o disposto no n.º 1 se o menor for da nacionalidade do candidato a adoptante ou filho do cônjuge deste ou se o interesse do menor aconselhar a adopção no estrangeiro.»
Aprovada em 14 de Junho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 19 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.