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Lei n.º 292
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Lei n.º 292, de 15 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Presidência do Ministério
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 11/1915, Série I de 1915-01-15
Data de Publicação:
1915-01-15
SUMÁRIO
Lei n.º 292, mandando que as disposições da lei n.º 275, de 8 de Agosto de 1914, que conferiu ao Poder Executivo as faculdades necessárias para garantir a ordem no país, continuem em vigor emquanto durarem as circunstâncias que a determinaram
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