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Ato Original
Lei n.º 30/80
de 28 de Julho
Autorização legislativa para alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 164.º, das alíneas p) e q) do artigo 167.º, do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização para alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa se não for utilizada nos sessenta dias seguintes à sua entrada em vigor.
Aprovada em 27 de Junho de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Promulgada em 11 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.