Lei n.º 30/2013

Lei n.º 30/2013 - Artigo 6.º

Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Artigo 6.º
Base de dados e conta satélite da economia social
1 - Compete ao Governo elaborar, publicar e manter atualizada em sítio próprio a base de dados permanente das entidades da economia social. 2 - Deve ainda ser assegurada a criação e a manutenção de uma conta satélite para a economia social, desenvolvida no âmbito do sistema estatístico nacional.