Lei n.º 54/2013

Lei n.º 54/2013 - Artigo 6.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Anexo > Capítulo II > Secção I
Artigo 6.º
Da competência em razão do objeto
1 - A competência dos julgados de paz é exclusiva a ações declarativas. 2 - Para a execução das decisões dos julgados de paz aplica-se o disposto no Código de Processo Civil e legislação conexa sobre execuções das decisões dos tribunais de 1.ª instância.