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Ato Original
Lei n.º 60/2014
de 26 de agosto
Alteração da denominação da «União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião)», no município de Gouveia, para «Gouveia»
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo Único
A freguesia denominada «União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião)», no município de Gouveia, passa a designar-se «Gouveia».
Aprovada em 10 de julho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 8 de agosto de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 18 de agosto de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.