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Lei n.º 789
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Lei n.º 789, de 25 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Repartição de Caminhos de Ferro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 143/1917, Série I de 1917-08-25
Data de Publicação:
1917-08-25
SUMÁRIO
Lei n.º 789, autorizando o Govêrno a modificar o contrato de 5 de Fevereiro de 1907, relativo ao caminho de ferro do Vale do Vouga
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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