Lei n.º 865, autorizando o Govêrno, até a aprovação do Orçamento para o ano económico de 1919-1920, a aplicar, mensalmente, e por cada Ministério, ao pagamento das despesas públicas, um duodécimo das dotações consignadas a cada um dos Ministérios na proposta apresentada ao Parlamento em 31 de Julho de 1919, e a abrir os créditos especiais que forem necessários para reforçar a verba destinada à crise económica