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Lei n.º 870
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Lei n.º 870, de 8 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos da Assistência Pública e Beneficência Privada
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 180/1919, Série I de 1919-09-08
Data de Publicação:
1919-09-08
SUMÁRIO
Lei n.º 870, mantendo, pelo prazo de um ano, o subsídio de 100000$00 mensais, criado pelo decreto n.º 3422, de 5 de Outubro de 1917
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