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Lei n.º 890
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Retificado por
Retificação
Lei n.º 890, de 20 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 191/1919, Série I de 1919-09-20
Data de Publicação:
1919-09-20
SUMÁRIO
Lei n.º 890, autorizando o Govêrno a conceder o bronze necessário para o monumento que uma comissão pretende erigir em homenagem a António de França Borges
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