Lei n.º 899, abrindo um crédito extraordinário da quantia de 300000$00, que constituírá o capítulo 19.º «Saúde pública» e o artigo 36.º «Extinção do tifo exantemático e doutras epidemias», do orçamento da despesa extraordinária do Ministério do Trabalho para o ano económico de 1919-1920
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