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Lei n.º 978
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Decisões Judiciais
Lei n.º 978, de 31 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 112/1920, Série I de 1920-05-31
Data de Publicação:
1920-05-31
SUMÁRIO
Lei n.º 978, tornando extensiva a disposição do artigo 81.º da lei orçamental n.º 226, de 30 de Junho de 1914, aos indivíduos da classe civil em situação de inactividade e que exerçam funções docentes em qualquer estabelecimento de ensino oficial
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