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Ato Original
Louvor n.º 369/2018
Por proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, na sua redação atual, do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, e dos artigos 1.º, n.º 2, alínea c), 3.º, 4.º, n.º 1, e 8.º do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 32/2001, de 31 de julho, reconheço o mérito do Inspetor Manuel Augusto Francisco Pais, com atribuição de louvor individual, por ter evidenciado competência excecional, dedicação, iniciativa e perseverança, bem como uma disponibilidade incomum e inspiradora, contribuindo para a identificação, localização e detenção de suspeitos, obtendo resultados significativos na repressão de crimes violentos, graves e por vezes cometidos com caráter organizado, restituindo à comunidade que serve, o sentimento de segurança.
8 de outubro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
311714182