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Ato Original
Louvor n.º 53/2011
Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o coronel de cavalaria (1756014) Carlos Alberto Maia de Loureiro por, ao longo de mais de 39 anos de serviço efectivo, ter revelado excepcionais virtudes militares e cívicas no desempenho de todos os cargos e funções que lhe foram atribuídos e demonstrado, em todas as circunstâncias, grande dedicação em serviço da segurança pública.
Tendo ingressado no quadro privativo da Guarda-Fiscal em Setembro de 1975, começou por prestar serviço no Centro de Formação desta força de segurança como instrutor e comandante de companhia, tendo evidenciado dotes de inteligência, grande competência e ponderação.
Em 1984, iniciou o comando da 5.ª Companhia do Batalhão n.º 1 da Guarda-Fiscal, onde, mais uma vez, os seus atributos de bravura, coragem, espírito de missão e manifesto sentido de iniciativa e perspicácia foram determinantes para o êxito das operações de combate à fraude fiscal. Paralelamente, são também dignas de registo as suas preocupações com o moral e bem-estar dos seus militares, o que lhe permitiu constituir uma unidade com um forte sentimento de coesão e camaradagem. Chamado a exercer a sua actividade na área de informações do mesmo Batalhão, em acumulação durante largos meses com a de operações, soube imprimir um ritmo de trabalho adequado que conduziu, de forma muito directa e eficiente, a excelentes resultados operacionais, os quais foram objecto dos maiores encómios e elogios.
Com a extinção da Brigada Fiscal, o major Maia de Loureiro assumiu o cargo de chefe da Secção de Operações da recém-criada Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana. Graças ao óptimo relacionamento humano que conseguiu promover junto daqueles que o rodeavam, teve oportunidade de aplicar os seus consolidados conhecimentos técnicos e, assim, produzir estudos, directivas, planos e outros trabalhos de estado-maior que primaram pelo rigor, correcção, profundidade e exequibilidade. De referir também o empenho, esforço e energia que colocou na instalação e na melhoria significativa do Centro de Comando Operacional e das salas de operações das subunidades, o que possibilitou uma maior eficácia do serviço e uma melhor adequação dos meios para a acção de comando e controlo da actividade operacional.
Nomeado 2.º comandante do Agrupamento Fiscal de Lisboa, soube tirar o máximo proveito das potencialidades do sistema LAOS e da coordenação com as áreas de informações e operações, assegurando operações de elevada rentabilidade e fortíssimo impacto policial, económico e social. Assumindo, posteriormente, como tenente-coronel as funções de comandante da unidade, confirmou a sua competência técnica, invulgar capacidade de chefia e sólida formação ética.
Possuidor de uma arreigada consciência da sua condição militar, exerceu, a partir de 2000, as funções de adjunto operacional da Brigada Fiscal, e, em 2003, de 2.º comandante da Escola Prática da Guarda. No desempenho destes cargos, demonstrou grande dinamismo, total entrega ao cumprimento da missão, espírito de sacrifício e particular aptidão e sensibilidade para os problemas do ensino.
As qualidades que lhe eram reconhecidas levaram a que fosse nomeado oficial de ligação da Guarda junto do comando da Academia Militar, tendo, mais uma vez, realizado trabalho de destaque, em especial no contributo dado à reformulação das estruturas curriculares dos diferentes cursos e no acompanhamento constante e próximo que fez às actividades desenvolvidas pelos alunos da Guarda, com realce para a realização dos exercícios finais, seminários, palestras e outro tipo de acções.
No momento em que o coronel Maia de Loureiro termina a sua carreira militar, e após curta passagem pela Inspecção da Guarda, é da mais elementar justiça destacar e enaltecer o seu trajecto profissional, apontando-o como exemplo do oficial que sempre cultivou em elevado grau os princípios que devem caracterizar a vida militar, como a honra, a obediência, a probidade e a camaradagem.
Por tudo o que antecede, merecem os serviços que prestou à Guarda Nacional Republicana e ao País ser classificados como extraordinariamente importantes e distintos.
Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o coronel de cavalaria Carlos Alberto Maia de Loureiro.
10 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
204231572