Firmam um Acôrdo pelo qual os Governos da República Portuguesa e dos Países-Baixos se obrigam a comunicar recíproca e gratuitamente todas as sentenças de condenação, passadas em julgado, por delitos de qualquer espécie, com exclusão dos delitos políticos, dos delitos essencialmente militares e das contravenções, proferidas pelos tribunais de um dos dois países contra cidadãos ou súbditos do outro
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