Nova publicação, rectificada, do § único do artigo 2.º e do artigo 5.º do decreto n.º 12649, que autoriza a comissão liquidatária do Banco Angola e Metrópole, criada pela lei n.º 1873, a fazer vender na Bôlsa de Lisb a, por intermédio de corretor oficial, os papéis de crédito que tenham sido arrolados e estejam em condições de ser vendidos e concede ao Estado o direito de opção na compra dêsses papéis de crédito