Nova publicação, rectificada, do artigo 13.º do decreto n.º 4434, inserto no Diário n.º 135, de 20 de Junho de 1918, que estabeleceu as condições em que na próxima época se deverão realizar os exames de instrução primária do 1.º e 2.º grau
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.