Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 8459, que dá uma nova redacção ao artigo 464.º do decreto n.º 5786, de 10 de Maio de 1919, alterado pelo decreto n.º 7917, de 14 de Dezembro de 1921, sôbre a prestação de trabalhos extraordinários nos serviços dos correios e telégrafos
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