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Ato Original
Retifica
Decreto n.º 8433
Nova Publicação (Rectificação), de 18 de novembro
Emitente:
Presidência do Ministério
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 239/1922, Série I de 1922-11-18
Data de Publicação:
1922-11-18
SUMÁRIO
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 8433, que substitui as percentagens fixadas pela tabela n.º 3 da lei n.º 1355, as quais têm aplicação ao exército e à armada
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