Nova publicação, rectificada, da lei n.º 1691, que insere várias disposições sôbre aposentação ou reforma dos funcionários civis ou policiais e assalariados do Estado, revolucionários civis reconhecidos pela Assemblea Nacional Constituinte ou pelo Congresso da República nomeados, promovidos, reintegrados em cargos públicos ou promovidos por distinção pelos serviços prestados à República na sua implantação em 5 de Outubro de 1910
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