Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 11496, que promulga as instruções para a execução do regulamento constante do decreto n.º 11300 (condições em que poderão ser concedidas as licenças para sair do continente da República, ilhas adjacentes e colónias, para o estrangeiro, a indivíduos sujeitos ao serviço militar ou aos que, por dêle haverem sido isentos, tenham obrigações tributárias a cumprir e regularização da situação militar dos mancebos residentes no estrangeiro)
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