Nova publicação, rectificada, da portaria n.º 5029, que determina que aos proprietários que transfiram géneros ou produtos de propriedades suas situadas em um concelho para a sua casa agrícola que é em outro concelho e destinados à satisfação das necessidades da mesma casa ou gastos de família não seja exigido o imposto ad valorem ou qualquer imposto ou taxa e se observe inteiramente o preceito expresso do artigo 2.º do decreto n.º 7956
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