Nova publicação, rectificada, do artigo 2.º do decreto n.º 20787, que esclarece várias dúvidas suscitadas na aplicação do decreto n.º 20258, na parte relativa a acumulação de regências de cadeiras teóricas ou de trabalhos práticos por professores de cadeiras anexas das Faculdades de Ciências e Letras, bem como por professores práticos de línguas das Faculdades de Letras
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