Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 21908, que determina que, para efeito de levantamento de fundos por conta do crédito aberto para as obras e apetrechamento do pôrto de Lobito, o Banco de Angola represente na metrópole e perante a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência o govêrno geral de Angola
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