Parecer e despacho do Sub-Secretário de Estado das Finanças sôbre os abonos a que têm direito os assalariados a quem a lei garanta o direito à aposentação, durante o tempo em que, julgados incapazes de serviço, aguardarem a publicação do despacho que lha conceda
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.