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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 10/76
de 7 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Beirute seja alterado, a partir de 1 de Junho de 1975, passando a ser o seguinte:
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe;
1 contínuo de 1.ª classe;
1 servente;
1 porteiro;
1 empregado.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Dezembro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreiro.
