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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 10/2000
de 8 de Janeiro
A Portaria n.º 366/98, de 29 de Junho, atribuiu aos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, o número de lugares necessário à integração dos docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 210/97, de 13 de Agosto.
A entrada em funcionamento do Centro de Área Educativa do Tâmega bem como as modificações ocorridas no processo de completamento de habilitações de alguns docentes determinaram a necessidade de alterar os quadros de zona pedagógica das Direcções Regionais do Norte e do Centro aprovados de acordo com o referido diploma legal.
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 210/97, de 13 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São atribuídos oito lugares ao quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Tâmega, extinguindo-se o mesmo número de lugares criados pela Portaria n.º 366/98, de 29 de Junho, no Centro de Área Educativa do Porto.
2.º Os professores integrados no quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Porto afectos a escolas do Centro de Área Educativa do Tâmega transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para os lugares criados nos termos do número anterior.
3.º É suprimido um lugar do 4.º grupo do 2.º ciclo do ensino básico, código 04, no quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa de Vila Real, aditando-se um lugar no 1.º grupo do 3.º ciclo dos ensinos básico e secundário, código 11, no mesmo quadro de zona pedagógica.
4.º É suprimido um lugar do 2.º grupo do 2.º ciclo do ensino básico, código 02, no quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa de Viseu, aditando-se um lugar no 8.º grupo B do 3.º ciclo dos ensinos básico e secundário, código 21, no mesmo quadro de zona pedagógica.
5.º As alterações introduzidas pela presente portaria reportam os seus efeitos a 1 de Setembro de 1997.
6.º Os quadros de zona pedagógica respeitantes às Direcções Regionais de Educação do Norte e do Centro, aprovados pela Portaria n.º 366/98, de 29 de Junho, alterada pela Portaria n.º 918/99, de 16 de Outubro, e de acordo com os números anteriores são substituídos pelos quadros em anexo à presente portaria.
Pelo Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, Secretário de Estado da Administração Educativa, em 22 de Dezembro de 1999.
ANEXO
Direcção Regional de Educação do Norte
Quadros de zona pedagógica
(ver quadro no documento original)
Direcção Regional de Educação do Centro
Quadros de zona pedagógica