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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 10/2002 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, confere-se aos concelhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição política cinegética dos concelhos.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Paços de Ferreira é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Bruno Ricardo Taipa de Sousa.
Salvador Adriano Pacheco Queirós.
Representantes dos agricultores:
António José Carneiro Leão.
Manuel do Vale Coelho.
Autarca de freguesia:
José Costa e Silva.
Representante da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho:
Carlos Alberto Pereira.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
10 de Dezembro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.