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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 100/2007
de 22 de Janeiro
Pela Portaria n.º 270/95, de 4 de Abril, foi renovada até 4 de Abril de 2007 a zona de caça associativa das Herdades de Bate Pé Novo e Bate Pé Velho (processo n.º 43-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores de Batepé.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo a Sociedade Agro Industrial de Batepé, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística para aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa das Herdades de Bate Pé Novo e Bate Pé Velho (processo n.º 43-DGRF), renovada pela Portaria n.º 270/95, de 4 de Abril.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agro Industrial Batepé, Lda., com o número de pessoa colectiva 501735810 e sede no Reguengo do Fetal, 7050 Montemor-o-Novo, a zona de caça turística de Batepé (processo n.º 4420-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 676 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.