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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1001/2003 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Teresa Branco da Fonseca, técnica superior principal do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, exerceu funções dirigentes, ininterruptamente, entre 20 de Julho de 1993 e 7 de Janeiro de 2003 e reúne os requisitos legais necessários para o provimento na categoria de assessor principal, da carreira técnica superior;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, aprovado pela Portaria n.º 354/2000, de 15 de Junho, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 7 de Janeiro de 2003.
10 de Julho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.