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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1004/2000 (2.ª série). - O município de Azambuja pretende a cessão do imóvel denominado "Palácio do Arouca", sito na freguesia de Alcoentre, concelho de Azambuja, tendo em vista instalar no mesmo um centro de dia/lar de idosos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, do prédio urbano n.º 74, denominado "Palácio do Arouca", inscrito na matriz predial da freguesia de Alcoentre, sob o artigo 55.º, parte rústica, e artigo 22, parte urbana, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcoentre, sob o n.º 01284/170495 e registado a favor do Estado pela inscrição G1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à instalação de um centro de dia/lar de idosos.
3.º A presente cessão opera-se mediante a compensação de 15 000 000$00.
4.º O auto de cessão deverá ser celebrado no prazo de 60 dias após a data da publicação da presente portaria, sob pena da sua revogação.
5.º Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos.
6 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.